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Artigo 65 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 65

Os ocupantes do cargo do Grupo Ocupacional superior com graduação em Direito serão denominados Assessores Jurídicos da Defensoria Pública do Estado.