Artigo 64 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os Centros de Atendimento Multidisciplinar serão coordenados por Defensores Públicos do Estado designados pelo Defensor Público-Geral do Estado.
Art. 64
A Central de Relacionamento com o Cidadão e o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar serão coordenados por Defensoras ou Defensores Públicos designados pelo Defensor Público-Geral do Estado. (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022) Seção IX