Artigo 66 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Os Assessores Jurídicos da Defensoria Pública do Estado deverão auxiliar e assessorar os Defensores Públicos do Estado a realizar todas as suas atribuições, e quando lotados em órgãos administrativos realizar a assessoria jurídica de tais órgãos.
Parágrafo único
Os Assessores Jurídicos deverão ser baixaréis em Direito.
Parágrafo único
Os assessores jurídicos deverão ser bacharéis em Direito. (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)