Artigo 56-j, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56-j
Compete à Diretoria de Engenharia e Arquitetura: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
elaborar, executar, controlar e fiscalizar projetos de construção, reforma, adequações e aquisições de imóveis; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
definir, implementar e manter o modelo de manutenções e serviços de engenharia da instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
definir, implementar e manter o modelo ocupação dos espaços e recursos necessários para a utilização dos espaços da instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
desenvolver outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Subseção IVF Da Diretoria de Captação de Recursos (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Da Diretoria de Captação de Recursos Da Diretoria de Captação de Recursos