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Artigo 56-j da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 56-j

Compete à Diretoria de Engenharia e Arquitetura: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

elaborar, executar, controlar e fiscalizar projetos de construção, reforma, adequações e aquisições de imóveis; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

II

definir, implementar e manter o modelo de manutenções e serviços de engenharia da instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

definir, implementar e manter o modelo ocupação dos espaços e recursos necessários para a utilização dos espaços da instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

desenvolver outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Subseção IVF Da Diretoria de Captação de Recursos (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Da Diretoria de Captação de Recursos Da Diretoria de Captação de Recursos

Art. 56-j da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011