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Artigo 56-i da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 56-i

A Diretoria de Engenharia e Arquitetura será composta de: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

uma Coordenadoria de Projetos e Obras; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

II

uma Coordenadoria de Serviços e Manutenções; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

uma Coordenadoria de Edificações e Ocupação; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

Art. 56-i da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011