Artigo 56-i da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56-i
A Diretoria de Engenharia e Arquitetura será composta de: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
uma Coordenadoria de Projetos e Obras; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
uma Coordenadoria de Serviços e Manutenções; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
uma Coordenadoria de Edificações e Ocupação; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)