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Artigo 48, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 48

As Diretorias Administrativas são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Paraná, cabendo-lhes prestar serviços nas áreas de gestão orçamentária e financeira, planejamento, tecnologia, contratações, patrimônio, material, infraestrutura, obras, projetos e serviços de engenharia, pessoal, recursos humanos, transportes, comunicações administrativas, serviços gerais e qualidade dos serviços prestados. (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

Parágrafo único

O Coordenador-Geral de Administração indicará o Supervisor de cada Departamento vinculado à Coordenadoria-Geral de Administração, que será designado por ato do Defensor Público-Geral. (Incluído pela Lei Complementar 199 de 31/08/2016)

Parágrafo único

Os Diretores Administrativos serão designados por ato do Defensor Público-Geral. (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

Art. 48, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011