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Artigo 266 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 266

Os cargos em comissão de Assessor de Estabelecimento Penal, símbolo DAS-5 serão, obrigatoriamente, extintos assim que forem providos os cargos do primeiro concurso público para a Carreira de Defensor Público do Estado.

Art. 266 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011