Artigo 266 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 266
Os cargos em comissão de Assessor de Estabelecimento Penal, símbolo DAS-5 serão, obrigatoriamente, extintos assim que forem providos os cargos do primeiro concurso público para a Carreira de Defensor Público do Estado.