Artigo 267 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 267
O dia da sanção desta Lei Complementar será considerado "Dia da Defensoria Pública do Estado do Paraná".