Artigo 265 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 265
O cargo em comissão de Assessor de Estabelecimento Penal, símbolo DAS-5, terá sua remuneração composta pelo vencimento base; gratificação de representação; encargos especiais; gratificação pelo exercício em determinadas zonas e locais; gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida; gratificação de insalubridade; conforme o Anexo XI desta Lei Complementar.