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Artigo 265 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 265

O cargo em comissão de Assessor de Estabelecimento Penal, símbolo DAS-5, terá sua remuneração composta pelo vencimento base; gratificação de representação; encargos especiais; gratificação pelo exercício em determinadas zonas e locais; gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida; gratificação de insalubridade; conforme o Anexo XI desta Lei Complementar.

Art. 265 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011