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Artigo 264, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 264

Os Assessores de Estabelecimento Penal, exceto aqueles que atuarão junto às Cadeias Públicas e Patronatos, serão lotados exclusivamente nos Estabelecimentos Penais da seguinte forma:

I

03 (três) assessores na Casa de Custódia de Curitiba (CCC);

II

04 (quatro) assessores na Casa de Custódia de São José dos Pinhais (CCJP);

III

02 (dois) assessores na Casa de Custódia de Londrina (CCL);

IV

05 (cinco) assessores na Casa de Custódia de Maringá (CCM);

V

04 (quatro) assessores no Complexo Médico Penal (COM);

VI

01 (um) assessor no Centro de Observação Criminológica e Triagem (COT);

VII

07 (sete) assessores na Colônia Penal Agrícola (CPA);

VIII

01 (um) assessor no Centro de Regime Semi-aberto de Curitiba (CRAF);

IX

02 (dois) assessores no Centro de Regime Semi-aberto de Guarapuava (CRAGPVA);

X

01 (um) assessor no Centro de Regime Semi-aberto de Ponta Grossa (CRAPG);

XI

08 (oito) assessores na Penitenciária Central do Estado do Paraná (PCE);

XII

05 (cinco) assessores na Penitenciária Estadual de Cascavel (PEC);

XIII

03 (três) assessores na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu (PEF);

XIV

05 (cinco) assessores na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II (PEF-II);

XV

03 (três) assessores na Penitenciária Estadual de Londrina (PEL);

XVI

05 (cinco) assessores na Penitenciária Estadual de Londrina (PEL-II);

XVII

02 (dois) assessores na Penitenciária Estadual de Maringá (PEM);

XVIII

04 (quatro) assessores na Penitenciária Estadual de Piraquara (PEP);

XIX

05 (cinco) assessores na Penitenciária Estadual de Piraquara II (PEP-II);

XX

02 (dois) assessores na Penitenciária Estadual de Ponta Grossa (PEPG);

XXI

05 (cinco) assessores na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PFB); XXII- 02 (dois) assessores na Penitenciária Feminina do Paraná (PFP);

XXIII

02 (dois) assessores na Penitenciária Industrial de Cascavel (PIC);

XXIV

03 (três) assessores na Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG).

§ 1º

Os Assessores de Estabelecimento Penal que atuarão no assessoramento e auxílio aos Defensores que atuem nos Patronatos serão lotados conforme designação do Defensor Público-Geral do Estado.

§ 2º

Os Assessores de Estabelecimento Penal que atuarão no assessoramento e auxílio aos Defensores Públicos dos presos em Cadeias Públicas serão lotados conforme designação por ato do Defensor Público-Geral do Estado.

Art. 264, §1° da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011