Artigo 264, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 264
Os Assessores de Estabelecimento Penal, exceto aqueles que atuarão junto às Cadeias Públicas e Patronatos, serão lotados exclusivamente nos Estabelecimentos Penais da seguinte forma:
I
03 (três) assessores na Casa de Custódia de Curitiba (CCC);
II
04 (quatro) assessores na Casa de Custódia de São José dos Pinhais (CCJP);
III
02 (dois) assessores na Casa de Custódia de Londrina (CCL);
IV
05 (cinco) assessores na Casa de Custódia de Maringá (CCM);
V
04 (quatro) assessores no Complexo Médico Penal (COM);
VI
01 (um) assessor no Centro de Observação Criminológica e Triagem (COT);
VII
07 (sete) assessores na Colônia Penal Agrícola (CPA);
VIII
01 (um) assessor no Centro de Regime Semi-aberto de Curitiba (CRAF);
IX
02 (dois) assessores no Centro de Regime Semi-aberto de Guarapuava (CRAGPVA);
X
01 (um) assessor no Centro de Regime Semi-aberto de Ponta Grossa (CRAPG);
XI
08 (oito) assessores na Penitenciária Central do Estado do Paraná (PCE);
XII
05 (cinco) assessores na Penitenciária Estadual de Cascavel (PEC);
XIII
03 (três) assessores na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu (PEF);
XIV
05 (cinco) assessores na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II (PEF-II);
XV
03 (três) assessores na Penitenciária Estadual de Londrina (PEL);
XVI
05 (cinco) assessores na Penitenciária Estadual de Londrina (PEL-II);
XVII
02 (dois) assessores na Penitenciária Estadual de Maringá (PEM);
XVIII
04 (quatro) assessores na Penitenciária Estadual de Piraquara (PEP);
XIX
05 (cinco) assessores na Penitenciária Estadual de Piraquara II (PEP-II);
XX
02 (dois) assessores na Penitenciária Estadual de Ponta Grossa (PEPG);
XXI
05 (cinco) assessores na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PFB); XXII- 02 (dois) assessores na Penitenciária Feminina do Paraná (PFP);
XXIII
02 (dois) assessores na Penitenciária Industrial de Cascavel (PIC);
XXIV
03 (três) assessores na Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG).
§ 1º
Os Assessores de Estabelecimento Penal que atuarão no assessoramento e auxílio aos Defensores que atuem nos Patronatos serão lotados conforme designação do Defensor Público-Geral do Estado.
§ 2º
Os Assessores de Estabelecimento Penal que atuarão no assessoramento e auxílio aos Defensores Públicos dos presos em Cadeias Públicas serão lotados conforme designação por ato do Defensor Público-Geral do Estado.