Artigo 263 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 263
O Assessor de Estabelecimento Penal será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado, que será subordinado e terá suas atividades orientadas e supervisionadas pelo Defensor Público-Geral do Estado, ou quem ele designar, desde que o servidor supervisor indicado seja Advogado e atue como Defensor Público ou Advogado da Carreira Especial de Advogado do Estado do Paraná.