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Artigo 261 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 261

Ficam criados 150 (cento e cinquenta) cargos de provimento em comissão de Assessor de Estabelecimento Penal, símbolo DAS-5, sujeitos a prévio teste seletivo de conhecimento jurídico na área de Execução Penal a ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar.

Art. 261 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011