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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 26

O mandato dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Art. 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011