Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O mandato dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.