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Artigo 255 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 255

Os Convênios e Termos de Cooperação referentes às atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Estado do Paraná, permanecem em vigor e serão transferidos automaticamente para a titularidade da Defensoria Pública do Estado do Paraná.