Artigo 254 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 254
Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná existentes na Capital terão o seu funcionamento regulamentado através de Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.