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Artigo 237 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 237

Os Defensores Públicos do Estado estão sujeitos ao regime jurídico desta Lei Complementar e gozam de independência no exercício de suas funções.

Art. 237 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011