Artigo 237 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 237
Os Defensores Públicos do Estado estão sujeitos ao regime jurídico desta Lei Complementar e gozam de independência no exercício de suas funções.