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Artigo 236 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 236

É assegurada à Defensoria Pública do Estado do Paraná a publicação gratuita no Diário Oficial do Estado do Paraná dos atos previstos no artigo 3º, III, da Lei Federal nº 1.060/50.

Art. 236 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011