Artigo 236 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 236
É assegurada à Defensoria Pública do Estado do Paraná a publicação gratuita no Diário Oficial do Estado do Paraná dos atos previstos no artigo 3º, III, da Lei Federal nº 1.060/50.