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Artigo 235 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 235

O Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná reger-se-á pela legislação vigente.

Art. 235

O Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná reger-se-á pela legislação vigente. (Redação dada pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)