Artigo 235 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 235
O Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná reger-se-á pela legislação vigente.
Art. 235
O Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná reger-se-á pela legislação vigente. (Redação dada pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)