Artigo 187 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 187
Pelo exercício irregular da função pública, o membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná responde penal, civil e administrativamente.