Artigo 188 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 188
A responsabilização administrativa de membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná dar-se-á sempre através de procedimento promovido pelo Corregedor Público-Geral do Estado.