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Artigo 188 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 188

A responsabilização administrativa de membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná dar-se-á sempre através de procedimento promovido pelo Corregedor Público-Geral do Estado.