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Artigo 152 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 152

Nos termos das disposições constitucionais e legais são assegurados aos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, direitos, garantias e prerrogativas concedidos aos advogados em geral. Seção I

Art. 152 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011