Artigo 152 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 152
Nos termos das disposições constitucionais e legais são assegurados aos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, direitos, garantias e prerrogativas concedidos aos advogados em geral. Seção I