JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 136 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 136

Havendo mais de um concorrente à mesma vaga terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, em caso de empate. o de maior tempo na defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 136 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011