Artigo 135 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 135
A reversão ocorrerá quando insubsistentes os motivos de aposentadoria.
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A reversão ocorrerá quando insubsistentes os motivos de aposentadoria.