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Artigo 123 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 123

A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, assegurada ampla defesa e o contraditório em processo administrativo disciplinar.