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Artigo 12, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 12

A estrutura administrativa mínima para assessoramento do Gabinete da Defensoria Pública-Geral será composta por: (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

I

– 01 (um) Defensor Público-Geral do Estado;

I

– um Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

I

– um Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

II

01 (um) Defensor Público Chefe de Gabinete;

II

um Defensor Público Chefe de Gabinete; (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

II

um Defensor Público Chefe de Gabinete; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

III

– 01 (um) cargo de nível superior com graduação em Secretariado Executivo;

III

– um Defensor Público Assessor de Projetos Especiais; (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

III

– um Defensor Público Assessor de Projetos Especiais; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

IV

– 01 (um) cargo de nível superior com graduação em Direito;

IV

– um cargo de nível superior com graduação em Secretariado Executivo; (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

IV

– três Defensores Públicos Assessores Especiais do Gabinete do Defensor Público-Geral; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

IV

um Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para atuação nos Tribunais Superiores; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

V

– 02 (dois) Técnicos Administrativos.

V

– um cargo de nível superior com graduação em Direito; (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

V

– um cargo de nível superior com graduação em Secretariado Executivo; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

V

um Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Tecnologia e Inovação; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

VI

– dois Técnicos Administrativos. (Incluído pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

VI

– um cargo de nível superior com graduação em Direito; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

VI

um Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Planejamento Estratégico; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

VII

–  dois Técnicos Administrativos. (Incluído pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

VII

um Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Mutirões de Atendimento; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

VIII

um Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Descentralização de Atendimento; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IX

um Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Coordenação da Central de Relacionamento com o Cidadão; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

X

três Defensores Públicos Assessores Especiais do Gabinete. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

Parágrafo único

Caberá ao Defensor Público Assessor de Projetos Especiais coordenar estudos, orientar, acompanhar, fiscalizar e executar projetos estratégicos para a Defensoria Pública, assim considerados pelo Defensor Público-Geral. (NR) (Incluído pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

Parágrafo único

Facultado ao Defensor Público-Geral a designação de membro para representação institucional em Brasília/DF, ocasião em que o membro afastado ocupará a função de Defensor Público Assessor Especial do Gabinete do Defensor Público-Geral. (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

Parágrafo único

Facultado ao Defensor Público-Geral a designação de membro para representação institucional em Brasília/DF, ocasião em que o membro afastado ocupará a função de Defensor Público Assessor Especial do Gabinete do Defensor Público-Geral. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)§ 1º Facultado ao Defensor Público-Geral a designação de membro para representação institucional em Brasília/DF, ocasião em que o membro afastado ocupará a função de Defensor Público Assessor Especial do Gabinete do Defensor Público-Geral. (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022) (Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)§ 2º O Coordenador da Central de Relacionamento com o Cidadão ocupará a função de Defensor Público Assessor Especial do Gabinete do Defensor Público-Geral. (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022) (Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
Art. 12, II da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011