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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 11

O Defensor Público-Geral do Estado contará com 03 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico da Defensoria Pública-Geral, simbologia DAS-2, os quais terão remuneração única conforme Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011