Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Defensor Público-Geral do Estado contará com 03 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico da Defensoria Pública-Geral, simbologia DAS-2, os quais terão remuneração única conforme Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar.