JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Defensoria Pública do Estado do Paraná tem por chefe o Defensor Público-Geral do Estado, a quem compete dirigir a Defensoria Pública do Estado do Paraná, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação e representando-a judicial e extrajudicialmente.

Art. 10 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011