Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Defensoria Pública do Estado do Paraná tem por chefe o Defensor Público-Geral do Estado, a quem compete dirigir a Defensoria Pública do Estado do Paraná, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação e representando-a judicial e extrajudicialmente.