Artigo 85 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Para verificação de moléstia indicada no art. 83, a inspeção médica será feita, obrigatoriamente, por Junta Oficial de três membros, podendo o Auditor Fiscal pedir nova avaliação.