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Artigo 85 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.


Art. 85

Para verificação de moléstia indicada no art. 83, a inspeção médica será feita, obrigatoriamente, por Junta Oficial de três membros, podendo o Auditor Fiscal pedir nova avaliação.