Artigo 86 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
A licença será convertida em aposentadoria, antes do prazo estabelecido no art. 72, quando assim opinar a Junta Médica, por considerar definitiva, para o exercício do cargo, a invalidez do Auditor Fiscal. Seção IV Licença Maternidade