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Artigo 84 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 84

O Auditor Fiscal poderá ser licenciado compulsoriamente por interdição, quando declarada pela autoridade sanitária competente, por motivo de doença em pessoa co-habitante da sua residência, com remuneração integral.

Art. 84 da Lei Complementar Estadual do Paraná 131 /2010