Artigo 83 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O Auditor Fiscal acometido por moléstia incompatível com o trabalho, segundo a medicina especializada, e apurada em inspeção médica, será compulsoriamente licenciado, com direito à percepção da remuneração integral e demais vantagens inerentes ao cargo.