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Artigo 49 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 49

O cálculo para integração do prêmio de produtividade na aposentadoria e pensão será feito com base na média aritmética dos trinta e seis maiores percentuais de quotas percebidas pelo Auditor Fiscal durante o exercício funcional, e pelo valor da quota correspondente ao cargo que integrar os proventos de aposentadoria.

Art. 49 da Lei Complementar Estadual do Paraná 131 /2010