Artigo 50 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na forma prevista pela Constituição Federal, respeitado o direito adquirido. Seção III Férias