Artigo 48 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O prêmio de produtividade, que integrará os proventos de aposentadoria e de pensão, será calculado com base no valor da quota de produtividade correspondente ao cargo efetivo ou ao cargo em comissão da estrutura da CRE a que tiver direito, observado o disposto no art. 49.