Artigo 43 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Fica assegurado ao Auditor Fiscal, membro de conselhos da entidade representativa da classe, a dispensa para participar nas reuniões e assembléias para as quais for convocado.