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Artigo 43 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 43

Fica assegurado ao Auditor Fiscal, membro de conselhos da entidade representativa da classe, a dispensa para participar nas reuniões e assembléias para as quais for convocado.

Art. 43 da Lei Complementar Estadual do Paraná 131 /2010