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Artigo 41, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.


Art. 41

A perda do cargo de Auditor Fiscal ocorrerá somente em uma das seguintes hipóteses:

I

em virtude de sentença judicial transitada em julgado que a determine;

II

mediante processo administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com a aplicação da penalidade prevista no inciso III do art. 104 desta Lei.