Artigo 40 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Auditor Fiscal afastado nos termos do art. 30 terá sua promoção suspensa até a decisão final do processo, e, caso não receba a penalidade administrativa de que trata o inciso III do art. 104, terá restabelecidos os direitos relativos à promoção. Seção VIII Perda do Cargo