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Artigo 39 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 39

No mês de julho de cada ano, o CSAF deverá encaminhar, ao Secretário de Estado da Fazenda, a relação dos servidores que deverão ser promovidos no próximo ano, de modo a possibilitar a previsão orçamentária.

Art. 39

No mês de julho de cada ano, o Diretor da CRE deverá encaminhar, ao Secretário de Estado da Fazenda, a relação dos servidores aptos a serem promovidos no próximo ano, de modo a possibilitar a previsão orçamentária. (Redação dada pela Lei Complementar 192 de 22/12/2015)