Artigo 39 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
No mês de julho de cada ano, o CSAF deverá encaminhar, ao Secretário de Estado da Fazenda, a relação dos servidores que deverão ser promovidos no próximo ano, de modo a possibilitar a previsão orçamentária.
Art. 39
No mês de julho de cada ano, o Diretor da CRE deverá encaminhar, ao Secretário de Estado da Fazenda, a relação dos servidores aptos a serem promovidos no próximo ano, de modo a possibilitar a previsão orçamentária. (Redação dada pela Lei Complementar 192 de 22/12/2015)