Artigo 160 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 160
São aplicáveis aos Auditores Fiscais, subsidiariamente, as disposições gerais referentes aos funcionários civis do Estado, respeitadas as normas especiais contidas nesta Lei.