Artigo 161 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 161
As disposições constantes desta Lei não autorizam a restituição de valores percebidos sob a égide da Lei Complementar n. 92/02.