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Artigo 159 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.


Art. 159

Os recursos previstos para implantação desta Lei Complementar estão contemplados no Plano Plurianual de Ação, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, e correrão à conta da dotação orçamentária 293004129222077, fonte 100 e 147, rubricas 31901100, 31901600 e 33903609 e da dotação orçamentária 270109272999056, fonte 000, rubrica 31900104.