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Artigo 138, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 138

O processo será encaminhado para decisão à autoridade competente.

Parágrafo único

A decisão da revisão poderá tornar sem efeito a pena aplicada ou aplicar outra de menor gradação, restabelecendo-se os direitos  atingidos.

Art. 138, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 131 /2010