Artigo 138 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 138
O processo será encaminhado para decisão à autoridade competente.
Parágrafo único
A decisão da revisão poderá tornar sem efeito a pena aplicada ou aplicar outra de menor gradação, restabelecendo-se os direitos atingidos.