Artigo 123 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 123
Encerrada a sindicância, o procedimento será devolvido à autoridade que o instaurou para conhecimento e posterior encaminhamento ao Conselho Superior dos Auditores Fiscais.
Art. 123
Encerrada a sindicância, o procedimento será devolvido à autoridade que o instaurou para conhecimento e posterior encaminhamento à Corregedoria. (Redação dada pela Lei Complementar 192 de 22/12/2015)