Artigo 122 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 122
A inexistência de um dos requisitos das alíneas do inciso I do art. 112 implicará arquivamento da sindicância, que poderá, contudo, ser renovada a qualquer tempo, mediante surgimento de novos elementos, observado o prazo prescricional, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 112.