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Artigo 121 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 121

Da sindicância poderá resultar:

I

arquivamento;

II

instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 121 da Lei Complementar Estadual do Paraná 131 /2010