Artigo 120 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 120
O prazo para conclusão da sindicância será de quarenta e cinco dias, prorrogável, motivadamente, por igual período, mediante despacho da autoridade que a tenha instaurado.