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Artigo 120 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 120

O prazo para conclusão da sindicância será de quarenta e cinco dias, prorrogável, motivadamente, por igual período, mediante despacho da autoridade que a tenha instaurado.