Artigo 113 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Suspender-se-á o pagamento da remuneração do Auditor Fiscal que não comparecer a comissão disciplinar para a qual for convocado, salvo motivo justificado.