JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 113 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 113

Suspender-se-á o pagamento da remuneração do Auditor Fiscal que não comparecer a comissão disciplinar para a qual for convocado, salvo motivo justificado.

Art. 113 da Lei Complementar Estadual do Paraná 131 /2010