Artigo 108 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 108
A pena de repreensão será aplicada por escrito, no caso de infração aos deveres previstos no art. 102. Seção III Suspensão